Fernando, servidor público civil estadual do Amazonas, ocupante de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da
Secretaria de Segurança Pública, era notoriamente conhecido por seus colegas de trabalho por não ter paciência com os
cidadãos que lhe pediam informações em seu setor. Certo dia, Fernando passou dos limites e praticou ofensa física
gratuita contra um cidadão, causando-lhe graves lesões. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), Fernando está sujeito à pena disciplinar de: