Somente com o advento da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é inscrita como política pública, direito do
cidadão e dever do Estado, regulamentada na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n.º 8.742/93, sendo uma conquista
resultante dos movimentos sociais. Dentre as diretrizes expressas nessa lei, conforme previsões contidas no art. 5.º,
destacam-se:
I. a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, contributiva, que provê os
mínimos sociais;
II. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações
em cada esfera de governo;
III. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
IV. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis;
V. primazia da responsabilidade social do Estado na condução da política de assistência social na esfera estadual do
governo.
Está correto apenas o contido em