[Questão Inédita - Gerada por IA] Maria, servidora pública do Município X, no exercício de suas atribuições, agiu com manifesta negligência na fiscalização de um contrato administrativo, o que ensejou um prejuízo ao erário no valor de R$ 50.000,00. Instaurado o devido processo, restou comprovada a conduta culposa (negligente) de Maria, mas não se demonstrou qualquer intenção deliberada (dolo) de causar o dano ou de obter proveito indevido. Diante do panorama legal atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta de Maria: