[Questão Inédita - Gerada por IA] Mário, servidor público do Estado da Bahia, praticou em 2020 ato de gestão negligente que causou prejuízo ao erário estadual, sem que restasse demonstrado qualquer intuito doloso em sua conduta. Em 2022, após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Mário. Diante desse cenário e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), a ação de improbidade administrativa deverá ser julgada: