Admite-se a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade para que seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.
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Admite-se a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade para que seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é hierarquicamente inferior à parte permanente da Constituição por se limitar a cuidar da passagem de um regime constitucional para um outro novo.
O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo daquelas que não o admitam como tal no processo.
Na hipótese considerada, a taxa não observou a exigência de divisibilidade do serviço público.
No caso de paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade empresarial, a indenização ficará a cargo do governo responsável pelo ato ou lei impeditiva, quando chamado à autoria no processo judicial perante a justiça do trabalho, mediante requerimento contido na defesa do empregador.
Por conta da exigência constitucional de prévio concurso público, no âmbito da administração pública não é possível considerar qualquer vínculo de emprego com o trabalhador que lhe haja prestado serviços por empresa interposta.
Considera-se empregado, urbano ou rural, a pessoa física que prestar serviços remunerados de natureza não eventual a outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica, considerada como seu empregador, ao qual será subordinado.
Quando não houver termo ou condição expressamente ajustado para o contrato, este será considerado por prazo indeterminado.
O contrato de trabalho deverá sempre ser anotado na CTPS, sob pena de ser considerado o trabalho prestado como mera empreitada ou serviço autônomo, sem gerar ao trabalhador os direitos próprios de empregado.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando o tomador for órgão da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando, por conta da
nulidade na contratação irregular à falta de prévio concurso público, nesse caso, apenas será responsabilizado com o pagamento dos salários inadimplidos e o FGTS do período trabalhado.
As empresas de um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas subsidiariamente pelo que qualquer outra dele integrante inadimplir, já que, embora não possam ser consideradas como empregadoras únicas, o fato de terem laços comerciais e benefícios, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação de serviços pelo trabalhador resulta que todas possam ser chamadas a responder por eventuais créditos trabalhistas devidos.
No caso de haver sucessão de empregadores, quando mantido o negócio com estrutura jurídica diferenciada sem solução de continuidade na prestação dos serviços pelos trabalhadores, os anteriores empregadores podem ser responsabilizados subsidiariamente no caso de os novos não adimplirem as obrigações trabalhistas assumidas, ante os encargos que persistem pela terceirização de mão-de-obra ocorrida com a transação de transferência do negócio comercial.
No âmbito das relações privadas, é ilegal a terceirização de mão-de-obra, exceto se for o caso de trabalho temporário, serviços de vigilância e de conservação e limpeza ou serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que não configurada a pessoalidade e a subordinação direta entre este e o trabalhador.
O empregado doméstico distingue-se dos demais empregados em geral porque mantém vínculo de emprego com pessoa física e respectiva família para desempenhar serviços no âmbito da residência destes, possuindo, por conta de comando constitucional, direitos diferenciados ou reduzidos à conta dessa peculiaridade.
Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela, o julgador procede a um juízo de probabilidade pelo qual o autor terá direito ao provimento jurisdicional definitivo. A tutela antecipada tem como limite o pedido inicial, e tem como objetivo conceder, de forma antecipada, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos.
Para a concessão da tutela específica nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, exige-se que seja relevante o fundamento da demanda e haja justificado receio da ineficácia do provimento final.
A coisa julgada pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, e a sua violação enseja a propositura de ação rescisória.
A autoridade coatora tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender o ato atacado. Nesse caso, o prazo recursal é contado em dobro e inicia-se com a intimação pessoal da recorrente.
A tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer pode ser concedida liminarmente ou mediante justificação prévia, hipótese em que o juiz poderá fixar prazo para o seu cumprimento, cominando multa diária e outras medidas coercitivas ao réu, independentemente de pedido do autor.
A sentença terminativa que encerra o processo sem julgamento do mérito, por reconhecimento de litispendência, faz coisa julgada formal, por isso não impede o autor de renovar a propositura de idêntica ação.
Tem legitimidade para deduzir o pedido de suspensão de segurança qualquer pessoa que experimentar prejuízo em sua órbita jurídica, desde que presentes o risco de dano e a aparência do direito. Admite-se, também, a assistência litisconsorcial do terceiro interessado, quando em favor da pessoa jurídica de direito público requerente da suspensão.
Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir. O juiz pode, de ofício, sustar o curso de ação de indenização por danos materiais e morais por ato ilícito e determinar o apensamento de ação ao processo criminal para julgamento simultâneo, em razão da conexão por prejudicialidade, caso a defesa do réu seja fundamentada na alegação de legítima defesa. Nessa hipótese, ocorrerá a suspensão da ação cível.
Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir. No caso de suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais já praticados, e os prazos iniciados antes da suspensão têm a fluência restabelecida apenas pelo restante necessário a completar o prazo legal.
Não obstante indeferida na fase postulatória do processo, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença. O recurso interposto contra essa decisão será recebido apenas no efeito devolutivo, o que enseja a eficácia imediata da decisão.
O prazo para interposição de apelação da sentença proferida nos autos de mandado de segurança começa a fluir a partir da notificação da autoridade coatora, e não do momento em que o procurador da pessoa jurídica de direito público tem ciência pessoal da decisão.
Considere a seguinte situação hipotética. Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu, de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.
Considere a seguinte situação hipotética. Rodolfo, empregado de uma empreiteira que estava construindo um hospital público após vencer uma licitação pública com o município de Aracaju, participou de suspensão coletiva de trabalho, provocando assim a interrupção da obra pública por vinte dias. Nessa situação, só haverá crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo se a conduta de Rodolfo for dolosa, pois a lei não prevê a forma culposa do delito.
No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.
Pratica o crime de uso de documento falso o agente que tem o mencionado documento apreendido por autoridade incompetente.
Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.