A doação puramente remuneratória poderá ser revogada por ingratidão a qualquer tempo, ainda que o bem doado já tenha sido transferido a terceiros. Nesse caso, o doador deverá reaver o valor referente ao bem, com correção monetária.
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A doação puramente remuneratória poderá ser revogada por ingratidão a qualquer tempo, ainda que o bem doado já tenha sido transferido a terceiros. Nesse caso, o doador deverá reaver o valor referente ao bem, com correção monetária.