Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo
com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao
pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse
determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota
prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional,
por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a
exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se
encontra em