Os trechos a seguir foram selecionados da bula Romanus Pontifex que, em 1455, o Papa Nicolau V emitiu para o Rei
Afonso V de Portugal.
4- (...) por outras cartas nossas concedemos ao dito rei Afonso a plena e livre faculdade, entre outras, de invadir,
conquistar, subjugar quaisquer sarracenos e pagãos, inimigos de Cristo, suas terras e bens, a todos reduzir à servidão e
tudo aplicar em utilidade própria e dos seus descendentes. Por esta mesma faculdade, o mesmo D. Afonso ou, por sua
autoridade, o Infante legitimamente a adquiriram mares e terras, sem que até aqui ninguém sem sua permissão neles se
intrometesse, o mesmo devendo suceder a seus sucessores (...).
5- (...) vigorando até para quanto foi adquirido antes da data daquela faculdade, como para quanto posteriormente pode ou
possa ser conquistado aos infiéis e pagãos províncias e ilhas, portos e mares, incluindo ainda a conquista desde os cabos
Bojador e Não até toda a Guiné e, além dela, toda a extensão meridional: tudo declaramos pertencer de direito ‘in
perpetuum’ aos mesmos D. Afonso e seus sucessores (...).
8- Poderão fundar nessas terras igrejas ou mosteiros, para lá enviar eclesiásticos seculares e, com autorização dos
superiores, regulares das ordens mendicantes (...).
11- Se alguém, indivíduo ou coletividade, infringir estas determinações, seja excomungado, só podendo ser absolvido se,
satisfeitos o rei Afonso e seus sucessores ou o Infante, eles nisso concordarem.
(http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/fontes_escritas/1_Jesuitico/an naes_da_biblioteca.htm)
Nos trechos selecionados, o pontífice estabelece para o reino de Portugal, seu rei e sucessores,