O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental:
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O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental:
O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental: