Em relação às autarquias, analisar a sentença abaixo: As autarquias integram a Administração Indireta, representando
uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração
centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não
atividade econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social (1ª parte). Os bens
das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral,
como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade (2ª parte). A imunidade tributária de que as autarquias gozam também
alcança a exploração de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja
integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade (3ª parte).
A sentença está: