O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. O SINASE prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos:
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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. O SINASE prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos:
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), dispõe em seu Art. 2º, o que considera ser criança e adolescente. Para os efeitos desta Lei, segundo critério por idade considera-se:
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: