De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste - SC, ao Município é vedado: I - Criar distinções entre brasileiros; II - Recusar fé aos documentos públicos; III - Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato. Dos itens acima: