Para ser considerado capacitado a desenvolver trabalho em altura, segundo a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) ? Trabalho em Altura, um trabalhador deverá ser submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de
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Para ser considerado capacitado a desenvolver trabalho em altura, segundo a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) ? Trabalho em Altura, um trabalhador deverá ser submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de
A temperatura de globo úmido é um índice de calor contido no Anexo nº 6 da Norma Regulamentadora N.º 15 (NR 15). O instrumento que deve ser utilizado para a quantificação da temperatura de globo úmido é
Conforme a Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) ? Ergonomia, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, é recomendado, dentre outras condições de conforto, que a umidade relativa do ar não seja
A tabela I do Anexo IV ? Mapa de Riscos, da portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, apresenta a classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza, e a padronização das cores correspondentes. Nesse contexto, o risco ?umidade" pertence ao grupo
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, segundo a Norma Regulamentadora nº 03 (NR 03). Dessa forma,
Segundo a Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) ? Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Assim, conforme essa norma, é considerada tensão de segurança
Para a Norma Regulamentadora N.º 32 (NR 32), as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado obtido na fase de avaliação, prevista no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Porém, em caso de exposição acidental ou incidental, as medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente
Sob a representação gráfica da metodologia Árvore de Causas ? ADC, uma variação pode-se transformar em fato permanente com o passar do tempo. Esta é uma das razões que torna difícil, em certas circunstâncias, estabelecer se determinado fato já pode ser considerado como habitual ou se ainda constitui uma variação. Especificamente nessa situação, a representação adotada é
Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores são requisitos impostos pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) ? Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Nos termos dessa norma, é considerado profissional legalmente habilitado
A Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13) trata de Caldeiras e Vasos sob Pressão, que são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa. Os vasos sob pressão são classificados em grupos de potencial de risco, em função do produto P.V., onde ?P? é a pressão máxima de operação em Mpa, em módulo, e ?V?, o seu volume em m³. Considere um vaso com pressão máxima de operação de 5Mpa (em módulo) e volume de 15m³. De acordo com Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13) ? Caldeiras e Vasos sob Pressão, esse vaso pertence ao
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 32 (NR 32), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, nos locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos, as concentrações ambientais desses gases e vapores serão mantidas sob controle, conforme previsto na legislação vigente. Para atender essa exigência da NR 32, esses locais devem possuir
No âmbito da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) ? Disposições Gerais, as Normas Regulamentadoras ? NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. De acordo com essa norma, as dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das normas regulamentadoras ? NR, serão decididos pela
Durante os 09 (nove) primeiros meses de funcionamento de uma comissão interna de prevenção de acidentes CIPA, um membro titular, eleito, deixou de comparecer às reuniões de número 2, 5, 6, e 8, sem justificativas. O fato foi registrado nas atas das respectivas reuniões ordinárias. Na nona reunião ordinária da comissão, os membros participantes decidiram substituir, por um suplente, o membro faltoso. Nesse caso, conforme a Norma Regulamentadora nº 05 (NR 05),