Art. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Bolsa estudo, enquanto estiver no ensino básico, independente de condição socioeconômica. De acordo com a Lei nº 8.069 de 1990, está correto o que se afirma em: