O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reza em seu artigo 27, que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado:
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reza em seu artigo 27, que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado: