A Constituição Federal nos termos do Artigo 37, Inciso XXI, define a modalidade de Licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e da também outras providências. A essa Lei denominamos:
9 questões da prova Diversas 2017, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
A Constituição Federal nos termos do Artigo 37, Inciso XXI, define a modalidade de Licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e da também outras providências. A essa Lei denominamos:
Segundo a Lei nº 8.666 / 1990 que institui as normas sobre licitações e contratos, podemos denominar como uma modalidade de “licitação”:
A “contribuição de melhoria” cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, observará alguns requisitos mínimos e publicação prévia dos seguintes elementos:
As coisas tombadas de acordo com o Decreto-Lei nº25 Artigo 17, não poderão, em caso nenhum ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial:
A Lei nº2520 (17/07/2002) institui a modalidade de licitação denominada Pregão. A fase externa do Pregão está definida em qual dos seus Artigos:
A Lei 8.666/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Dentre elas estão assegurado casos onde é dispensável a licitação. A previsão legal é encontrada no artigo:
São modalidades de licitação definidos no artigo 22 da Lei 8.666/1993:
Cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme artigo 5º da Lei 8.666/1993. Esta atribuição é exclusiva do:
São modalidades de licitação definidos no artigo 22 da Lei 8.666/1993: