Leia o trecho da notícia veiculada pelo UOL, publicada on-line em 26/04/2018:
“A Justiça de São Paulo autorizou, na última terçafeira, que a Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) realizasse uma
transfusão de sangue em um bebê recém-nascido, internado no hospital. Os pais, fiéis da religião Testemunha de Jeová,
haviam negado o procedimento. [...] De acordo com os médicos do hospital, a transfusão de sangue era indispensável
para salvar sua vida. Ao serem consultados, os pais da criança, Maria Eleni e Reizinaldo, negaram a operação. Em uma
carta escrita e assinada por eles, reconheceram o problema do filho, mas não liberaram o procedimento. [...] De acordo
com o processo judicial, o motivo da negativa seria a religião dos pais. ‘Ressalta que os genitores do menor são
seguidores da crença de Testemunha de Jeová e que tal crença não permite o procedimento clínico indicado, posto que
seus adeptos não admitem transfusão de sangue’, diz a liminar à qual o UOL teve acesso.”
Fonte: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2018/04/26/justica- autoriza-transfusao-de-sangue-em-
bebe-de-pais-testemunha-de-jeova.htm
Com base no trecho apresentado e considerando a teoria e a aplicação dos direitos fundamentais no Brasil, avalie as
asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I - A autorização ou não para transfusão de sangue em bebê de pais testemunhas de Jeová é caso de conflito entre
direitos fundamentais de primeira geração, ou seja, de um lado se discute a liberdade religiosa e, de outro, o direito à vida,
sendo que este prevaleceu.
PORQUE
II - Segundo a decisão do Poder Judiciário paulista, o direito à vida foi tutelado em primeiro lugar pelo Estado e não se
revela um direito absoluto, ou seja, poderá sofrer relativizações quando aplicado, além de servir de fundamento à
aplicação dos demais direitos.