Segundo o Decreto-lei nº 201/1967, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, a seguinte conduta:
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Segundo o Decreto-lei nº 201/1967, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, a seguinte conduta:
É crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República Federativa do Brasil contra a lei orçamentária a seguinte conduta descrita pela Lei 1.079/1950: