De acordo com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 no Art. 59, os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. Continuidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental,
em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como
professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições
adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins; bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora;
V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares, disponíveis para o ensino fundamental
obrigatório.
De acordo com a lei citada, as afirmações INCORRETAS são: