De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm. ee.dd", em que: I. “c" representa a categoria econômica. II. “g" representa o grupo de natureza da despesa. III. “mm" representa a modalidade de aplicação. IV. “ee" representa o elemento de despesa. V. “dd" representa o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. Entre elas: