Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo
município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em
2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em
determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas
sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter
sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de
incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado
competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.