Lourenço adquiriu imóvel em localidade servida por “Associação de Moradores", à qual Lourenço não se associou.
Passado um
mês em que se instalou no local, Lourenço recebeu, da associação, boleto de cobrança de taxa de manutenção, à qual
não
anuiu, bem como comunicado dando conta de que, em Assembleia Geral realizada um ano antes, decidiu-se que todas as
pessoas que se instalassem no bairro seriam obrigadas a pagar contribuição, independentemente de anuência prévia,
tendo em
vista a necessidade de custeio de despesas, dentre as quais a contratação de segurança privada. O estatuto da referida
associação nada dispõe sobre a transmissibilidade da qualidade de associado. De acordo com jurisprudência dominante
do
Superior Tribunal de Justiça, referida deliberação