De acordo com a Lei Orgânica Municipal, ao Município compete prover tudo que seja de seu peculiar interesse e do bem- estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios. II. Sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar suas utilizações. III. Fixar e sinalizar as zonas de silêncio e as de trânsito e tráfego em condições especiais.