A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios: I. Legalidade e Impessoalidade. II. Razoabilidade e Proporcionalidade. III. Moralidade, Publicidade e Eficiência. IV. Finalidade e Continuidade. De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são: