Sobre a educação e inclusão social, sabemos que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de:
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Sobre a educação e inclusão social, sabemos que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de:
No art. 34 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência afirma que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nesse sentido podemos afirmar que:
Afirma a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 28: incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: