Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:
5 questões da prova Diversas 2019, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:
Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA quanto as ações de defesa civil: 1.Os Planos Municipais de Redução de Risco são instrumentos de planejamento, baseados na participação social; do mapeamento e análise dos riscos; e da elaboração de propostas de intervenções estruturais e não estruturais. 2.A principal atribuição do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil é conhecer e identificar os riscos de desastres no município. 3.Em caso de calamidade pública, o prefeito poderá convocar todos os servidores municipais para atuarem como agentes de defesa civil. 4.O plano de contingência é a formalização de uma estratégia de enfrentamento dos desastres onde estão descritas as características dos eventos a serem enfrentados, os locais possíveis de acontecimento, o número provável de afetados e as ações de prevenção e de resposta que o poder público estabeleceu para enfrentá-los. 5.As ações do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil não admitem interação com outros órgão públicos ou privados.
Indique as cinco ações que compõem o principal objetivo da redução de riscos de desastres, integrantes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: 1.Controle externo, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro. 2.Controle interno, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. 3.O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais: