O capitulo II do Código de Ética da Profissão Farmacêutica trata dos direitos do farmacêutico. Analise os direitos descritos
abaixo: I - Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça,
nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei; II -
Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica observado
o uso racional de medicamentos; III - Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições
dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e
profissionais; IV- Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário por farmacêutico ou outro profissional desde que seja da
saúde. Assinale a alternativa que indica corretamente os direitos do farmacêutico: