A Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial, abrangendo a autorização, o comércio, o transporte, a prescrição da notificação de receita, a receita, a
escrituração, a guarda, os balanços, a embalagem, o controle e a fiscalização relacionados às substâncias e aos
medicamentos de que trata este regulamento.
Analise as assertivas sobre as embalagens destes medicamentos, segundo a Portaria nº 344/98, e identifique com V as
verdadeiras e com F as falsas.
( ) Os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1"e "A2" (entorpecentes), e
"A3" (psicotrópicos) deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os lados, na altura do terço médio
e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior, contendo os dizeres: "Venda sob Prescrição
Médica" - "Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica".
( ) Os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "B1" e "B2" (psicotrópicos),
deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos seus lados, na altura do terço médio e com largura não
inferior a um terço da largura do maior lado da face maior, contendo os dizeres: "Venda sob Prescrição Médica" - "O Abuso
deste Medicamento pode causar Dependência".
( ) É permitido às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentos à base de substâncias constantes
das listas do Regulamento Técnico, desde que justificado pelo prescritor.
( ) Nas bulas e rótulos dos medicamentos de uso tópico, manipulados ou fabricados, que contêm substâncias retinóicas,
constantes da lista "C2" deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá constar, obrigatoriamente, em
destaque e em letras de corpo maior do que o texto, apenas a expressão: "Venda Sob Prescrição Médica".
( ) Os rótulos de embalagens dos medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias
sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides de uso tópico), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) deste
Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus
lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é