João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais
necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela
repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar
do servidor público federal,
João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos
e ao pagamento de multa.