O passivo exigível, tanto o circulante quanto o exigível a longo prazo, é composto de dívidas, obrigações, riscos e contingências e não apresenta diferenciação entre eles em razão do prazo.
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O passivo exigível, tanto o circulante quanto o exigível a longo prazo, é composto de dívidas, obrigações, riscos e contingências e não apresenta diferenciação entre eles em razão do prazo.
Os ativos são considerados permanentes quando não são destinados à negociação, mas dirigidos para produzirem benefícios à investidora mediante sua participação nos resultados das investidas, ou para se obter bom relacionamento com clientes ou fornecedores (excluídas as instituições financeiras), ou para simplesmente especular, mas por prazo definido, como nas negociações de obras de arte e terrenos.
O ativo circulante engloba, além das disponibilidades, créditos, estoques e despesas antecipadas realizáveis no exercício social subseqüente.
Lucros ou prejuízos acumulados são parte das reservas de lucros que ainda não teve seu destino final determinado.
Os estoques são avaliados apenas pelo custo de aquisição corrigido monetariamente. Os que estão sujeitos à perda de valor por causa do tempo, da obsolescência e do uso são periodicamente baixados.
Os órgãos e as entidades federais poderão executar programas estaduais. Já os órgãos da administração direta poderão executar programas a cargo de autarquias ou fundações, sob o regime de mútua cooperação mediante convênio.
O Poder Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União terão acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), bem como outros órgãos que demonstrem tal necessidade, a critério do órgão central do sistema, podendo incluir, no referido sistema, informações a respeito da execução de convênios realizados entre órgãos da União e prefeituras de municípios brasileiros.
De acordo com o princípio da unidade, ou da totalidade orçamentária, todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária, que consolidará todas as receitas e despesas públicas do Estado.
No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.
O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual.
A modalidade orçamentária atualmente em uso pelos entes públicos brasileiros é uma evolução do orçamento de desempenho.