Luiz e Augusto, ambos devidamente identificados, foram denunciados pela prática de um crime de apropriação indébita
(pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), não tendo o Ministério Público requerido, por ocasião da denúncia, decretação
da prisão preventiva. No curso da ação penal, o magistrado verificou que Luiz possuiria diversas condenações pela prática
de crimes patrimoniais, sendo reincidente. Já Augusto seria tecnicamente primário, mas possuidor de maus antecedentes.
Com base nisto, o juiz decretou a prisão preventiva dos denunciados, apesar de ausência de requerimento do Ministério
Público.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que