Uma entidade privada sem fins lucrativos sediada em determinado município propôs a esse município uma parceria, sem
transferência de recursos financeiros, destinada a conscientizar os cidadãos sobre a importância de inserir pessoas com
deficiência no mercado de trabalho local. O gestor público responsável demonstrou interesse na consolidação de parceria
entre o município e a entidade, e consultou a procuradoria do município acerca do instrumento jurídico para formalizar o
ato.
Nessa situação hipotética, o instrumento jurídico correto a ser adotado, conforme a Lei n.º 13.019/2014, é o