Nas relações jurídicas derivadas de contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as seguintes
regras legais: I. Em contrato de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato. II. É anulável a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. III. Os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, independentemente de serem ou não
essenciais. IV. Pelas obrigações, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis, as sociedades coligadas
só responderão por culpa e as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são
subsidiariamente responsáveis. V. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor,
deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. Está correto o que se afirma
APENAS em