Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual.
Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa
sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum
pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo
pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional.
Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do
princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento
do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor.
Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que, nessa situação hipotética