Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai,
em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi
feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de
seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado. Todas essas pessoas residiam no
Município de Laranjal do Jari/AP.
Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos
competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.
Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA
referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à
transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação
feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência
dos respectivos fatos geradores.
Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no
Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal