De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera- se ocorrido o fator gerador:
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De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera- se ocorrido o fator gerador:
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte: