De acordo com o art. 879 da CLT, sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar- se- á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita pelas seguintes formas previstas na referida norma, EXCETO:
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De acordo com o art. 879 da CLT, sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar- se- á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita pelas seguintes formas previstas na referida norma, EXCETO: