De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:
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De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:
Em relação ao aviso prévio, pode- se afirmar: