A sociedade empresária AB Ltda. vendeu bem móvel não durável para F. mediante contrato escrito. Foi inserida cláusula ampliando para um ano o prazo para reclamar vício aparente, embora a previsão no Código de Defesa do Consumidor seja de noventa dias. Recebido o bem, o adquirente verificou, no mesmo dia do recebimento, que havia mesmo vício aparente e de fácil constatação. Aforou a ação somente oito meses depois do dia em que descobriu o vício. Em relação à decadência, pode-se afirmar que o juiz: I. não pode examinar de ofício, porque é voluntária. II. pode examinar, caso a parte a quem aproveita tenha invocado. III. deve examinar de ofício pela presença de interesse público. IV. pode examinar de ofício, porque é legal. São CORRETAS apenas as assertivas: