A Constituição Federal de 1988 elencou vários princípios processuais penais, porém, no contexto de funcionamento
integrado e complementar das garantias processuais penais, não se pode perder de vista que os Tratados Internacionais
de Direitos Humanos firmados pelo Brasil também incluíram diversas garantias ao modelo processual penal brasileiro.
Nessa ordem, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH - Pacto de São José da Costa Rica) prevê
diversos direitos relacionados à tutela da liberdade pessoal (Decreto 678/92, art. 7°), além de inúmeras garantias judiciais
(Decreto 678/92, art. 8°).
Diante do enunciado, é CORRETO afirmar: