Joelma foi encaminhada à Delegacia Policial pela suposta prática do delito descrito no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, tendo
em vista que, em seu estabelecimento comercial, havia um único produto exposto que estava fora da validade prevista
pelo fabricante. De acordo com o previsto no referido artigo, é vedado “vender, ter em depósito para vender ou expor à
venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. A
investigação não realizou qualquer exame pericial no produto, apenas se baseando na validade exposta pelo fabricante
para indiciar Joelma. Posteriormente, o Ministério Público denunciou Joelma exatamente pela conduta descrita acima.
Em relação aos fatos narrados, é correto afirmar que