Sobre o controle da execução orçamentária, é correto afirmar:
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Sobre o controle da execução orçamentária, é correto afirmar:
Integram a dívida flutuante do ente público
Diante de fatos e atos inquinados de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.
Durante o exercício financeiro no qual ocorre a execução do orçamento do MPU, não pode haver a realização de despesas ou a assunção de obrigação que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
A despesa empenhada com a função 03 - essencial à justiça - não pode ultrapassar o valor de R$ 1.434.356 mil na execução orçamentária da LOA 2010 do órgão MPU.
Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.
Até 20 de julho de 2010, o valor pago de despesas orçamentárias, em 2010, pelo MPU foi igual ao valor liquidado, ou seja, R$ 1.670.449 mil.
A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente
na LOA 2010.
O montante de R$ 430.594 mil, autorizado a ser gasto com previdência social, deveria ser remanejado para o Ministério da Previdência Social, pois o MPU não pode executar recursos do orçamento da seguridade social.
Considere que o MPU decida pela construção de uma nova sede. Nessa situação, o investimento nessa obra constitui-se em uma despesa de capital, enquanto as aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações são classificadas como despesas correntes.
O regime de adiantamento - suprimento de fundos - pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.
O MPU tem autorização orçamentária suficiente para iniciar um programa de capacitação especial de seus servidores não previsto na LOA 2010, desde que as despesas com esse programa de capacitação não excedam o montante de R$ 15.000,00 autorizado para a função 28 - encargos especiais.
As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.
Considere que o governo isente equipamentos de informática do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, haverá perda de receitas correntes no orçamento público.
Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades inter-regionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual.
Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.
Apesar de possuir três peças - fiscal, da seguridade social e de investimento -, o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue?se do orçamento clássico.
Montante correspondente à anulação de despesas que tenha ocorrido posteriormente ao encerramento do exercício financeiro a que se refere será considerado receita do exercício em curso.
As despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento podem ser consignadas na lei orçamentária anual em dotações globais.
Desde que devidamente justificada, será admitida emenda ao projeto de lei de orçamento que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado
Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito.
O efeito regionalizado de benefícios tributários concedidos pelo governo federal que resultem em isenção ou anistia deverá ser incluído no projeto de lei orçamentária anual.
As empresas públicas que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral estão obrigatoriamente incluídas no orçamento fiscal.
Por meio do orçamento?programa é possível expressar, com maior veracidade, a responsabilidade do governo para com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos da nação.
A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução do PPA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.
De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos