O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado
servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de
suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência
funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do
Estado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de
seus membros e servidores.