A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que
deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória
e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva
observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of
Rights), que decorre