A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.
23 questões da prova Diversas 2016, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, em se tratando de legislação concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar do Estado. Verificada a ausência de norma geral Federal, confere-se ao Estado exercer a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Contudo, na hipótese de superveniência de legislação federal geral fica integralmente suspensa a eficácia da lei estadual.
A competência para apreciação e julgamento de processos relativos a crimes praticados por magistrado ou membro do Ministério Público dos Estados será sempre do respectivo Tribunal de Justiça, respeitadas as instâncias recursais.
Dentre os princípios institucionais do Ministério Público encontram-se os da unidade e o da indivisibilidade. Esses princípios afastam, conforme posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal, a incidência do denominado princípio do promotor natural.
Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do respectivo processo legislativo.
Uma das funções institucionais previstas ao Ministério Público no texto constitucional federal é a de requisitar a instauração de inquérito policial, sendo exigida, contudo, em caso de requisição dirigida à autoridade policial, a prévia apresentação dos fundamentos jurídicos ao juízo criminal competente.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Dispõe a Constituição Estadual de Santa Catarina que o Estado poderá intervir nos Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; tal intervenção, todavia, somente poderá se dar por ato de ofício do chefe do poder executivo estadual, o Governador do Estado.
A Constituição Federal estabeleceu que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada, contudo, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Quanto à política urbana, dispôs a Constituição Federal que o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, que será obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Dentre as vedações previstas pela Constituição Federal aos membros do Ministério Público, encontram-se a proibição do exercício de atividade político-partidária e do exercício de qualquer outra função pública, ainda que o membro se encontre em disponibilidade.
Os atos do Governador de Estado que, dentre outras hipóteses, atentem contra a existência da União ou contra o livre exercício do Ministério Público são considerados crimes de responsabilidade pela Constituição do Estado de Santa Catarina.
O poder constituinte derivado pode ser definido como o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar Constituições estaduais. Esse poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.