I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia. II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira. IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional. Com fundamento na Constituição da República: