Questão 1MP-RS·Diversas·2014Direito EleitoralAssinale a alternativa INCORRETA.AlternativasAEm regra, não há revisão do eleitorado em ano eleitoral, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, excepcionalmente, autorizar este procedimento, nos moldes do artigo 58, parágrafo 2º, da Resolução/TSE n.º 21.538/2003, caso haja motivos justificadores para tanto.BA vedação contida no artigo 73, inciso V, da Lei Federal n.º 9.504/1997, de nomear e exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, não tem incidência nas hipóteses de nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções gratificadas.CDo início do prazo estabelecido no artigo 7º da Lei Federal n.º 9.504/1997 (no ano em curso, a partir de abril de 2014) e até a posse dos eleitos, é permitida, apenas, a concessão de reajustes de salário para recomposição do seu poder aquisitivo e a reestruturação de carreiras, devendo eventual abuso ser apurado na esfera própria.DSão inelegíveis para todo e qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), os inalistáveis e os analfabetos.EO artigo 37 da Lei n.º 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n.º 12.891/2013, permite a propaganda em bens particulares e veda nos bens públicos, salvo naqueles cujo uso tenha sido objeto de concessão ou permissão do Poder público (e.g., táxis e ônibus), caso em que poderão ser utilizados desde que haja anuência do concessionário ou permissionário.ResponderDica da IA
Questão 2MP-RS·Diversas·2014Direito EleitoralAssinale a alternativa INCORRETA.AlternativasAO recurso contra a expedição de diploma cabe, somente, nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade, nos moldes fixados pela Lei n.º 12.891/2013, que deu nova redação ao artigo 262 do Código Eleitoral.BQualquer eleitor, partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, representar à Justiça Eleitoral pela abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.CA ação rescisória eleitoral somente é cabível de sentença que analisar o mérito da causa em hipóteses de inelegibilidade.DO prazo para apresentação de representação por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais é a data da diplomação, nos termos do artigo 73, parágrafo 12, da Lei Federal n.º 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n.º 12.034/2009.EA ação de impugnação de mandato eletivo pode ser proposta, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial n.º 28.040/2008), se o abuso de poder político consistir em conduta configuradora de abuso de poder econômico ou corrupção (corrupção aqui entendida no seu sentido coloquial, e não tecnicamente penal).ResponderDica da IA