No dia 11 de agosto de 2011, por volta das 2h, em ação rotineira da Polícia Militar, CAPULETO, que conduzia motocicleta
pela Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo, foi abordado, sendo identificada em sua cintura uma pistola, desmuniciada,
com um carregador separado devidamente municiado, bem como um chaveiro contendo um jogo de pequenas chaves L
hexagonais, próximo ao coldre da arma. Conduzido à Delegacia, enquanto a Autoridade Policial procedia à análise do fato
apresentado com a colheita das declarações, a perícia criminal entregou os laudos sobre os bens apreendidos. No laudo
referente ao jogo de chaves, os peritos destacaram a marca e os tamanhos das chaves em formato L que compunham o
molho apreendido, notando que uma delas não tinha o formato hexagonal perfeito como as demais, tendo sido, por ação
manual, reduzida à metade. No laudo referente à arma de fogo e munições, atestou-se que a arma era uma pistola Glock,
calibre .45, de uso proibido, com numeração de série íntegra e legível, com 11 (onze) munições do mesmo calibre,
notando-se porém, a ausência do retém do ferrolho (ou trava da corrediça), peça que mantém o mecanismo aberto depois
de disparado o último cartucho do carregador, esclarecendo os peritos que aquela não se tratava de modalidade de arma
em que tal peça funcionasse como opcional. Ao teste de aptidão para produzir disparos, identificou-se que, sem a referida
peça, apenas um cartucho poderia ser percutido, se já estivesse alojado no cano. No entanto, curiosos com a chave
adaptada, constataram que o encaixe era perfeito no lugar do retém do ferrolho e que, com a chave encaixada, a pistola
funcionava normalmente. Considerando as declarações dos Policiais quanto à abordagem e os laudos periciais, é correto
afirmar que o fato de o funcionamento da arma de fogo não ser perfeito, mas continuar apto para produzir disparos: