Navio de sociedade empresária do ramo petrolífero, por problemas técnicos, derramou grande quantidade de óleo no mar.
O acidente causou sérios danos ambientais e impactou a atividade de pesca no local, única fonte de renda de diversas
famílias. Tendo por base a mesma causa de pedir, qual seja, o derramamento de óleo, foram ajuizadas duas ações civis
públicas em face da sociedade empresária, da seguinte forma: 1ª) proposta pelo Ministério Público, para reparação dos
danos ambientais, na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito transindividual, de natureza indivisível,
de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; 2ª) proposta por Associação que ostenta
legitimidade para tal, para indenização dos pescadores que já eram associados, na defesa de direito de natureza
indivisível de que é titular aquele grupo de pescadores ligados entre si por uma relação jurídica base. Levando em
consideração a classificação legal e doutrinária dos direitos metaindividuais, as ações civis públicas acima foram ajuizadas
para tutelar, respectivamente, direitos: