Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao
Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter
relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição
municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de
entrega.
Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João
promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como
comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por
ser seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é: